POLÍTICA DE GARANTIA

Termo de garantia de pneus, protetores e câmaras-de-ar Continental
À exceção do disposto no item 2 abaixo descrito, e desde que devidamente contatados por técnicos da Continental, este garantirá os bens fornecidos contra vícios ou defeitos de fabricação, aparente ou ocultos, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de sua aquisição, conforme constante da respectiva fatura de venda, desde que em sua banda original sejam observados os indicadores de desgaste máximo do respectivo produto e o disposto neste termo de garantia. Caso o comprovante de venda não esteja disponível, será considerada a data de fabricação do pneu, verificada na série DOT, para efeito de contagem do prazo de garantia.

1- Durante o prazo estabelecido no item acima, uma vez constatado o defeito ou vício, procederá a Continental, ás suas expensas, à substituição do bem por um novo, desde que o referido bem tenha sido utilizado, conforme constatado por técnicos da Continental ou por técnicos por ela autorizado, por prazo igual ou inferior a 3 (três) meses. Excetuam-se desde caso os pneus de veículo com placa de identificação, chamadas “placas de aluguel” (placas de uso comercial), como por exemplo: caminhões, ônibus ou qualquer outro tipo de veiculo de transporte de aluguel ou uso comercial, por não serem considerados pelo Código de Proteção e Defesa do consumidor como destinatários finais (artigo 2º).
Para os referidos veículos, a Continental somente reconhecerá 100% (cem por cento) do valor do produto caso o mesmo apresente um máximo de 15% (quinze por cento) de desgaste da banda de rodagem. Relativamente a bens que, conforme constatado por técnicos da Continental, tenha sido utilizados por mais 3 (três) meses, a Continental irá substituir o bem fornecido com defeito ou vício, cobrando do comprador apenas o valor resultante do percentual do desgaste do pneu substituído aplicado sobre o valor do pneu à época da substituição, acrescido de todos os impostos incidentes.
(I) Para o exercício da respectiva garantia, deverá o comprador apresentar à Continental o bem que supõe apresentar vício ou defeito, bem como o original da respectiva venda acompanhado do presente termo de garantia.

2- Desde que devidamente comprovado por técnicos da Continental e observado o disposto neste termo de garantia, este garantirá as câmaras-de-ar e os protetores dos bens fornecidos contra vícios ou defeitos de fabricação, aparentes ou ocultos, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de venda ao usuário final, conforme constante da respectiva fatura de venda. Uma vez constatado o vício ou defeito, os mesmos serão ressarcidos gratuitamente.
(I) Para o exercício da garantia, deverá o comprador apresentar à Continental as câmaras-de-ar e os respectivos protetores que supõe apresentarem vícios ou defeitos, bem como o original da respectiva fatura de venda, acompanhado do respectivo termo de garantia.

3- Para o exercício da respectiva garantia, deverá o comprador apresentar à Continental, além do bem ou bens que supõe apresentarem vícios ou defeitos, o original da respectiva fatura de venda e do presente termo de garantia; roda(s), válvula(s) e seus complementos, sempre que solicitados pela Continental,os quais ajudarão na formulação do respectivo laudo técnico.

4- Em nenhuma das hipóteses abaixo a Continental responsabilizar-se-à por vício ou defeito:
(I) Atribuível ao uso ou armazenamento inadequado ou inapropriado dos bens ou de bens a eles relacionados, incluindo, sem limitação, utilização de câmara-de-ar em pneu sem câmara, utilização de protetores de pneus convencionais em pneus radiais, aplicação incorreta da medida do pneu ou da roda em relação ao veiculo, aplicação indevida do pneu quanto à sua banda de rodagem em relação à sua posição no veiculo ou tipo de serviço ou aplicação incorreta da medida da câmara-de-ar ou do protetor em relação à medida do pneu;
(II) Em bens que tenham sido reparados ou recauchutados, bem como tenham excedido 1,6 mm de profundidade remanescente da banda de rodagem original do pneu no seu ponto mais raso. Nestes casos, a garantia deverá ser fornecida pelo responsável pelo processo industrial (recauchutador);
(III) Em bens dos quais não conste o número serial DOT ou as marcas originais da Continental ou aquelas de produtos representados legalmente por ela no Brasil.
(IV) Decorrentes de inobservância quanto ás indicações de pressão de ar a ser aplicada nos bens;
(V) Decorrentes de uso irregular dos bens, como, por exemplo, em casos de excesso ou má distribuição de carga ou velocidade;
(VI) Decorrente de montagem e/ou desmontagem errônea da roda ou de vícios ou defeitos na roda, tais como rodas enferrujadas, trincadas, amassadas ou onduladas;
(VII) Decorrentes da montagem e/ou desmontagem errônea dos pneus, respeitando sentido de giro, quando o bem requer tal ação;
(VIII) Decorrentes de atos externos ou de lesões mecânicas ou de exposição ao calor excessivo;
(IX) Decorrentes de desalinhamento da direção ou desbalanceamento do conjunto pneu/roda;
(X) Decorrentes de irregularidades mecânicas no sistema de suspensão, direção e freios dos veículos;
(XI) Decorrentes da utilização de materiais químicos de qualquer procedência para vedação de perfuração ou cortes;
XII) Decorrentes de contaminação por produtos químicos, óleos, graxas, solventes ou qualquer tipo de produto derivado de petróleo;
(XIII) Decorrentes de avarias acidentais, incluindo, sem limitação, furos, penetrações, rasgos, quebra de carcaça ou bolha no constado em virtude de impacto, desde que estas ocorrências não tenham nenhuma relação com o motivo da reclamação;
(XIV) Em pneus com inscrições e/ou faixas brancas que apresentem descolocação ou rachaduras resultantes, entre outros fatores, do efeito de luz ou envelhecimento prematuro;
(XV) Em bens que não tenham sido fabricados ou importados pela Continental do Brasil Produtos Automotivos Ltda. Ou por terceiros por ela expressamente autorizados.